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Sábado, Abril 19, 2025

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“Emigrar não significa renúncia de nacionalidade, senhora ministra” – Domingos Figueiredo

A ignorância legal da Ministra da Educação, Luísa Grilho levou-a a cometer uma ofensa moral e intelectual a cidadãos angolanos que exerceram o princípioda livre circulaçãoe emigração, um normativo imposto Constitucionalmente.

Angola funda-se no Estado Democrático de Direito, que tem co.o razão de ser a soberania popular, promovendo e defendendo direitos e liberdades fundamentais (dentro e fora do país).

O posicionamento da Ministra da Educação, Luísa Grilho, feito durante a 18ª do Café CIPRA, afasta cada vez mais o jovem das políticas públicas, ao afirmar que quem emigrou não faz falta e não ajuda no desenvolvimento do país.

Senhora Ministra tem noção de quantos jovens no exterior têm investimento no país e contribuem para arrecadação fiscal?

A Senhora conhece os verdadeiros motivos da emigração?

O despertar da juventude nos mais variados assuntos que interessam a coletividade, devia servir de advertência para servidores públicos preparar a si e o discurso a ser proferido, principalmente quando se dirigi à juventude.

A Senhora Ministra, não foi urbana no seu discurso, muito menos inclusive. Angola precisa de governantes que saibam valorizar todos, independentemente da opção ou escolha de onde viver ou se formar, porque no fim do dia, todos contribuem para esse país que têm pernas para andar.

Escolher outro país para viver, não significa ser menos angolano, aliás, muito menos a declaração de renúncia de nacionalidade, até porque a Lei n.º 02/16 de 15 de Abril, Lei da Nacionalidade angolana, no seu artigo 17º esclarece as causas de perda de nacionalidade, entretanto, senhora Ministra, os irmãos que emigraram são tão angolanos quanto à Senhora.

A Constituição da República de Angola, estabelece o princípio da Igualdade, no entanto, todos somos iguais perante a lei, como reza o artigo 23º, conjugado com n.º 2 do artigo 22, que estabece que todo cidadão angolano que reside no estrangeiro gozam de direitos, liberdade e garantias enquanto nacional.

Todo cidadão angolano é livre de emigrar e de sair do território nacional e regressar quando achar necessário, sem impedimentos, no âmbito do princípio da livre circulação e emigração, como manda a Constituição no seu artigo 46º.

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