Num edital com N.º 02/GAB.C/2025, tornado público hoje, 02 de Dezembro, a administradora municipal do Cazenga, Nádia Neto termina 10 dias para remoção de sucutas abandonadas no interior do Marco Histórico, sob pena de adopção de medidas administrativas.
Trata-se de viaturas ou sucatas apreendidos na via pública, estando agora em estado de abandono por mais de dez anos, no Parque de Estacionamento da Area Técnica Municipal (ATM) no interior do Marco Histórico.
Confira a nota
EDITAL N.ºO2/GAB.ADM.C/2025
Considerando que a Lei n. 19/22, de 07 de Julho que estabelece o Regime Geral das Contra-Ordenações e o respectivo Procedimento, dando competência aos órgãos da Administração do Estado, Central e Local, Directa e Indirecta, Administração Autónoma e Independente para definir catálogo de modalidades de Contra-Ordenações e regulamentar as condutas que sejam consideradas como tal, nos termos da Constituição da República de Angola e da presente Lei.
A Administração Municipal do Cazenga, nos termos das disposições combinadas da alinea g) do n. 3 do artigo 55.° do Decreto Presidencial n. 202/19 de 25 de Junho, Regulamento da Lei da Administração Local do Estado, com as alterações que Ihe foram introduzidas pelo Decreto Presidencial n.° 277/24, conjugado com a alinea mm), n. 2 do artigo 6.° do Decreto Executivo 71/25, de 15 de Janeiro, que aprova o Estatuto Orgânico da Administração Municipal do Cazenga, faz saber o seguinte.
1. Os proprietários das viaturas e/ou sucatas apreendidas na via pública há mais de 10 anos e que se encontram, neste momento, estacionadas no Marco Histórico 4 de Fevereiro e , deverão no prazo máximo de 10 dias úteis, contados da publicação deste edital, apresentar-se à Direcção Municipal de Fiscalização e Inspecção das Actividades Económicas e Segurança Alimentar, para os devidos procedimentos que se impõe.
2. O não cumprimento do estabelecido no presente Edital, poderá conduzir à adopção de medidas administrativas legalmente previstas no artigo 73.e seguintes da Postura n.° 57/24 de 27 de Maio, que aprova o Regulamento sobre o Regime Geral das Contra-ordenações do Municipio do Cazenga, incluindo a sua reversão para o domínio do Estado
3. E para que não se alegue ignorância, lavrou-se o presente Edital que será afixado nos lugares costume e publicado nos orgãos de Comunicação Social,


