Considerando o anúncio feito pela Nunciatura Apostólica em Angola sobre a visita oficial de Sua Santidade Papa Leão XIV ao nosso país.
Havendo necessidade de se criar uma Comissão incumbida de preparar e organizar a visita de Sua Santidade Papa Leão XIV;
O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120º e do n°6 do artigo 125°, ambos da Constituição da República de Angola, conjugado com o n°3 do artigo 56° do Regime de Organização e Funcionamento dos Órgão Auxiliares do Presidente da República, aprovado pelo Decreto Legislativo Presidencial n° 9/22, de 16 de Setembro, o seguinte:
1. É criada a Comissão encarregue de preparar e organizar a visita oficial de Sua Santidade Papa Leão XIV ao nosso país, coordenada pela Ministra de Estado para a Área Social, e integra as entidades seguintes:
a) Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República;
b) Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República;
c) Ministro do Interior;
d) Ministro das Relações Exteriores;
e) Ministra das Finanças;
f) Ministro da Administração do Território;
g) Ministro das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação;
h) Ministro da Energia e Águas;
i) Ministro dos Transportes;
j) Ministro das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social;
k) Ministro da Cultura;
l) Ministra da Saúde;
m) Ministro e Director do Gabinete do Presidente da República;
n) Governador da Província de Luanda;
o) Governador da Província de Icolo e Bengo;
p) Secretário do Presidente da República para os Assuntos Diplomáticos e de Cooperação Internacional;
q) Secretário do Presidente da República para os Assuntos de Comunicação Institucional e Imprensa;
r) Director do Cerimonial da Presidência da República;
s) Comandante da Unidade de Segurança Presidencial;
t) Secretário-Geral do Presidente da República.
2. A Comissão tem as atribuições seguintes:
a) Criar as condições materiais e protocolares indispensáveis para o êxito da visita;
b) Interagir com a Nunciatura Apostólica em Angola para a execução das tarefas inerentes à visita de Sua Santidade Papa Leão XIV;
c) Prosseguir as demais atribuições superiormente incumbidas.
3. A Comissão deve trabalhar, em estreita articulação, com a Nunciatura Apostólica em Angola e a Conferência Episcopal Católica de Angola e São Tomé (CEAST) no processo de preparação e organização da visita.
4. O Coordenador da Comissão pode, sempre que necessário, convidar entidades ourepresentantes de outros Departamentos Ministeriais para o cumprimento das suasatribuições.
5. As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente despacho são resolvidas pelo Presidente da República.
6. O presente Despacho Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.


