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Quarta-feira, Setembro 18, 2024

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Sem aviso prévio AGT suspende centenas de NIFs – contribuintes e empresas

O Presidente da Associação Industrial de Angola, José Severino, acusa AGT, de ter usado “métodos draconianos” ao revelar-se num “verdadeiro garrote” para muitas empresas. Ordem dos Advogados de Angola prepara listagem com erros e irregularidades da AGT e ameaça avançar com acção judicial.

A Administração Geral Tributária está a suspender os Números de Identificação Fiscal (NIF) de centenas de contribuintes/empresas, sem qualquer aviso prévio, como prevê a lei, e nalguns casos por dívidas de 2014. As empresas só dão conta do NIF suspenso quando recorrem ao Portal do Contribuinte para tratar de um assunto fiscal. Nesse momento, deparam-se com a informação no écran do computador de que têm o NIF suspenso, iniciando-se aí um penoso processo para reactivar o documento, sem o qual as empresas ficam inibidas de movimentar contas bancárias, nomeadamente para pagar salários, celebrar contratos ou emitir facturas.

A AGT admite erros numa carta de resposta à reclamação de uma empresa, a que o Expansão teve acesso, após esta ter contestado a “suspensão arbitrária do NIF”, mas mantém “os métodos draconianos” que se estão a revelar um “verdadeiro garrote” para muitas empresas, como refere José Severino, presidente da Associação Industrial de Angola. A Ordem dos Advogados de Angola (OAA), que no dia 10 de Junho apelou ao Presidente João Lourenço a extinção do artigo que suspende os NIFs, anunciou a criação de um Observatório Constitucional, que servirá para fazer o levantamento de todas as inconstitucionalidades cometidas no País. A AGT é uma das primeiras instituições na mira da ordem. A OAA está já a fazer uma listagem de todos os erros e irregularidades cometidas pela AGT.

Como a suspensão do NIF “restringe de forma profunda vários direitos fundamentais” consagrados na Constituição da República de Angola, a organização que representa os advogados angolanos irá avançar com uma acção judicial contra a AGT, caso a autoridade tributária não elimine o Artigo 13.º, com as consequências previstas no Artigo 15.º (ver caixa ao lado), do decreto presidencial n.º 245/21 de 4 de Outubro, que aprova o Regime Jurídico do Número de Identificação Fiscal. O Expansão endereçou m conjunto de perguntas à AGT, mas até ao fecho da edição não obteve resposta.

Empresas em sobressalto

A maioria das empresas estão em sobressalto com a actuação da AGT, porque a qualquer hora são confrontadas com problemas que podem travar a sua actividade. Além de dificuldades em obter a Certidão de Conformidade Tributária, documento que certifica que a empresa não tem dívidas em atraso ao fisco, muitas agora confrontam-se com o NIF suspenso, mesmo que tenham os impostos em dia.

Foi o que aconteceu com uma fábrica de pasta de betão que, no final de Junho, recebeu uma notificação de incumprimento por uma dívida de Imposto de Selo referente ao ano de 2014, que foi paga em seis prestações. O pagamento das prestações foi concluído, de acordo com um plano acordado com a AGT, mas a autoridade tributária alegou que não tinha qualquer dado sobre os pagamentos no seu sistema. A multa de 8 milhões Kz com as penalidades aplicadas subiu para os 9 milhões, o valor que a AGT reclama na notificação de dívida.

“Recusei assinar e receber a notificação de incumprimento da AGT, porque a dívida estava paga. Mesmo assim, tivemos de apresentar as provas do pagamento”, adiantou ao Expansão Morais Kassanje, que trata da contabilidade da fábrica. Na troca de correspondência com a AGT, o contabilista teve de enviar toda a documentação que comprova o pagamento das prestações para a repartição fiscal de Viana, para regularizar a situação no Sistema Integrado de Gestão Tributária (SIGT).

Outra empresa com a situação fiscal em ordem viu há dias recusada a emissão da Certidão de Conformidade Tributária (CCT). Pediu explicações e a AGT respondeu que estavam em falta elementos de 2021. “Mas como?”, questionaram os responsáveis da empresa que, a 28 de Dezembro de 2022, obteve uma CCT sem qualquer problema. “Antes não havia problemas, agora já há? Não se compreende”, desabafa um dos responsáveis da empresa.

AGT admite “suspensão errónea”

Foi também com espanto que uma empresa que presta serviços ao Estado viu o seu NIF suspenso, o que a impediu de receber pagamentos por serviços prestados.

A empresa enviou uma reclamação por escrito à AGT, com conhecimento aos ministros das Finanças e dos Transportes, onde manifesta a o seu “repúdio” por se ter deparado com a suspensão do NIF sem que tivesse sido informada previamente sobre a suspensão ou sobre qualquer processo em curso por incumprimento.

A empresa exigiu o levantamento imediato da suspensão do NIF, que qualificou de “ilegal, desproporcional e inconstitucional”, por não respeitar a obrigação de notificação prévia. Exigiu ainda a responsabilização dos funcionários envolvidos na execução desta “medida arbitrária”, não descartando o recurso a uma acção civil para ser ressarcida dos danos causados.

C/Expansão

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