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Terça-feira, Dezembro 3, 2024

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BIC Gestão de Activos suspensa pela segunda vez em 2024

A BIC Gestão de Activos – Sociedade Gestora de Organismos de Investimentos colectivos está novamente suspensa, depois de já ter ocorrido em Maio pelas mesmas razões, de acordo com um comunicado chegado à redação do O FLAGRANTE com a data de 18 de Julho corrente.

A medida de suspensão foi determinada pelo Conselho de Administração da Comissão do Mercado de Capitais (CMC), que justifica com facto de “não reunir os requisitos mínimos para garantir a prestação de serviços de investimento em condições de eficiência e segurança”.

A suspensão é salvaguardada nos artigos 9º, 14º e 15º do Regulamento nº 1/15, de 15 de Maio, que regula o processo de autorização para constituição e de registo dos agentes de intermediação, conjugados com o artigo 40º do Decreto Legislativo Presidencial nº 7/13, de 11 de Outubro.

Por mais 15 dias úteis, a partir de 18 de Julho de 2024 o BIC Gestão de Activos – Sociedade Gestora de Organismos de Investimento Colectivo II continua até serem superadas as insuficiências.

Com isto, “enquanto durar a suspensão, fica a BIC GA – SGOIC II impedida de praticar” actos como a Celebrar negócios jurídicos em nome e por conta de Organismos de Investimento Colectivo (OIC) sob sua gestão. Promover o registo de novos OIC; Realizar acções e operações tendentes à materialização da política de investimento, incluindo seleccionar activos para integrar o OIC sob sua gestão; Adquirir e alienar activos do OIC sob sua gestão e Aceitar novas subscrições e resgates do OIC sob sua gestão.

A suspensão anterior, foi de 45 dias, no mês de Maio foi no âmbito do mercado de intermediação de valores mobiliários depois de ter detectado infracções na classificação do perfil de risco e condiçoes mínimas de garantia de serviços de investimentos.

A referida suspensão, a deveu-se ao facto de não ter reunido, na altura, “os requisitos mínimos para garantir a prestação se serviços de Investimento em condições de eficiência e segurança”.

Com a rederida medida, o BIC – Gestão de Activos ficou impedido de celebrar negócios jurídicos em nome e por conta de Organismos de Investimento Colectivos sob sua gestão, de promover novos organismos e de realizar acções e operações de materialização da política de investimentos, incluindo a selecção de activos para integrar Organismos de Investimento Colectivos sob sua gestão.

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