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Sexta-feira, Dezembro 19, 2025

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Presidente João Lourenço cria comissão para exéquias fúnebres de “Nandó”

Por ocasião do passamento físico de Fernando da Piedade Dias dos Santos “Nandó”, ocorrido ontem, 18 de dezembro, no interior da sua residência em Luanda, o Presidente da República João Lourenço determina a criação da comissão organizadora para exéquias fúnebres.

Entretanto, havendo necessidade de se criar uma Comissão para a organização das exéquias fúnebres, o Presidente da República determina nos termos da alinea d) do artigo 120º e do nº6 do artigo 125º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n° 3 do artigo 56º do Regime de Organização e Funcionamento dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República, aprovado pelo Decreto Legislativo Presidencial nº 9/22, de 16 de Setembro, o seguinte:

1. É criada a Comissão encarregue de organizar as exéquias fúnebres do Dr. Fernando da Piedade Dias dos Santos “Nandó”, coordenada pelo Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República, que integra as entidades seguintes:a) Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República;

b) Ministra de Estado para a Área Social;

c) Ministro da Defesa Nacional, Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria;

d) Ministro do Interior;

e) Ministro da Administração do Território;

f) Ministro das Relações Exteriores;

g) Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos;

h) Ministra das Finanças;

i) Ministra da Saúde;

j) Ministro das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social;

k) Secretário-Geral do Presidente da República;

I) Governador da Província de Luanda.

2. Os titulares dos Departamentos Ministeriais acima indicados devem indicar os seus representantes ao Coordenador para o cumprimento da missão da Comissão.

3. A Comissão ora criada deve elaborar o programa das exéquias e criar todas as condições necessárias para a organização do funeral.

4. As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Despacho são resolvidas pelo Presidente da República.

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