Por ocasião do passamento físico de Fernando da Piedade Dias dos Santos “Nandó”, ocorrido ontem, 18 de dezembro, no interior da sua residência em Luanda, o Presidente da República João Lourenço determina a criação da comissão organizadora para exéquias fúnebres.
Entretanto, havendo necessidade de se criar uma Comissão para a organização das exéquias fúnebres, o Presidente da República determina nos termos da alinea d) do artigo 120º e do nº6 do artigo 125º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n° 3 do artigo 56º do Regime de Organização e Funcionamento dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República, aprovado pelo Decreto Legislativo Presidencial nº 9/22, de 16 de Setembro, o seguinte:
1. É criada a Comissão encarregue de organizar as exéquias fúnebres do Dr. Fernando da Piedade Dias dos Santos “Nandó”, coordenada pelo Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República, que integra as entidades seguintes:a) Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República;
b) Ministra de Estado para a Área Social;
c) Ministro da Defesa Nacional, Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria;
d) Ministro do Interior;
e) Ministro da Administração do Território;
f) Ministro das Relações Exteriores;
g) Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos;
h) Ministra das Finanças;
i) Ministra da Saúde;
j) Ministro das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social;
k) Secretário-Geral do Presidente da República;
I) Governador da Província de Luanda.
2. Os titulares dos Departamentos Ministeriais acima indicados devem indicar os seus representantes ao Coordenador para o cumprimento da missão da Comissão.
3. A Comissão ora criada deve elaborar o programa das exéquias e criar todas as condições necessárias para a organização do funeral.
4. As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Despacho são resolvidas pelo Presidente da República.


