Presidente João Lourenço cria comissão para exéquias fúnebres de “Nandó”

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Por ocasião do passamento físico de Fernando da Piedade Dias dos Santos “Nandó”, ocorrido ontem, 18 de dezembro, no interior da sua residência em Luanda, o Presidente da República João Lourenço determina a criação da comissão organizadora para exéquias fúnebres.

Entretanto, havendo necessidade de se criar uma Comissão para a organização das exéquias fúnebres, o Presidente da República determina nos termos da alinea d) do artigo 120º e do nº6 do artigo 125º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n° 3 do artigo 56º do Regime de Organização e Funcionamento dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República, aprovado pelo Decreto Legislativo Presidencial nº 9/22, de 16 de Setembro, o seguinte:

1. É criada a Comissão encarregue de organizar as exéquias fúnebres do Dr. Fernando da Piedade Dias dos Santos “Nandó”, coordenada pelo Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República, que integra as entidades seguintes:a) Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República;

b) Ministra de Estado para a Área Social;

c) Ministro da Defesa Nacional, Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria;

d) Ministro do Interior;

e) Ministro da Administração do Território;

f) Ministro das Relações Exteriores;

g) Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos;

h) Ministra das Finanças;

i) Ministra da Saúde;

j) Ministro das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social;

k) Secretário-Geral do Presidente da República;

I) Governador da Província de Luanda.

2. Os titulares dos Departamentos Ministeriais acima indicados devem indicar os seus representantes ao Coordenador para o cumprimento da missão da Comissão.

3. A Comissão ora criada deve elaborar o programa das exéquias e criar todas as condições necessárias para a organização do funeral.

4. As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Despacho são resolvidas pelo Presidente da República.

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