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Quarta-feira, Abril 29, 2026

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“Caso Agrinsul”: Jurista denuncia arquivamento ilegal da participação criminal contra magistrado titular do SIC-Geral Pedro Mendes Carvalho

COMUNICADO DE IMPRENSA

Na qualidade, de cidadão angolano e mandatraio judicial dos senhores RUI FERREIRA e FERNANDO CORREIA, âmbos de nacionalidade portugesa, residentes nesta cidade há mais de 15 anos, venho tornar público as indelicadezas praticadas pela nossa casa da legalidade, que tem sido a protagonista na violação dos direitos humanos dos cidadãos acima referenciados.

Estas violações estão ligadas aos frequentes arquivamentos ilegais do porcessos crimes n°9960/23-04 e 228/25-05, abertos contra o seu ex-patrão responsável da empresa AGRINSUL.S.A, que os trouxe em Angola na qualidade de trabalhadores estrangeiros não residentes, há mais de 15 anos para construnção da parte eléctrica das suas lojas, denominada AGRINSUL S.A, sito na Mulemba, Cacuaco, Porto Ambuim e outras, onde trabalharam durante cinco anos sem receber salários. Isto é desde Abril de 2010.

Em sede de justiça laboral, tomaram conheciemento que a empresa orquestou um esquema de corrupção que envoleveu, o Tribunal da Comarca de Belas segunda secção, Serviços de Migração Estrangeiros, que resultou no cometimento de crimes migratórios, crimes contra realização da justiça previstos e puníveis pela ordem juridica angolana.

Assim, ficaram abandonados em solo angolano a quase uma década, o seu ex-patarão da empresa Angrinsul.S.A, é o único responsável pela permanência ilegal em Angola. E pelo seu poder financeiro tem o processo tem sido frquentemente arquivado pela Procuradoria Geral da República.

Em virtude destas ilegalidades processuais, apresentaram outra participação criminal contra magistrado títular do SIC GERAL DR.ARLINDO FRANCISCO, por indiciar ao cometimento do CRIME DE DENEGAÇÃO DE JUSTIÇA E ABUSO DE PODER previsto e punível pelo Código Penal Angolano, e 60 dias depois, foram notificados de que participação foi arquivada sem qualquer fundamnto legal subscrito pelo então Director do DNIAP, o actual PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA, Dr. Pedro de Carvalho.

E, pela infelicidade da justiça, o antigo Director do DNIAP, actual Procurador Geral da República tem precedentes na prática de arquivamentos ilegais e sem fundamento, a título de exemplo é o recente caso reaberto que envolveu o processo crime contra o Presidente do Conselho executivo do BPC, Luzolo de Carvalho.

Visto que, nem se quer se teve o cuidado de exercer o contraditório das partes, não só se considera-se atropelo ao princípio do acesso ao direito e a tutela jurisdiconal efectiva prevista no art.° 29.° da Constituiçãp da República de Angola, mas também, flagrante violação do Estado de direito. Um tema mais discursado desde a tomada de posse do actual Procurador Geral da República.

Com a devida vênia, as omissões do antigo director da DNIAP, actual Procurador Geral da República, ao arquivar ilegalmente a particpação criminal contra o seu colega magistrado, demonstra claramente o seu posicionamento na realização da justiça, incorrendo no cometimento do CRIME DE DENEGAÇÃO DA JUSTIÇA, susceptível de ser responsabilizado, disciplinar, civil e criminalmente, porquanto, a magnetude e nobreza da responsabilidade constitucional e institucional da PGR, é recomendável que o seu titular, seja um cidadão compremetido com a legalidade e a justiça social em detrimento do interesse público. Que não seja uma continuidade da justiça que olha no rosto e no bolso de quem deve ser levado ao tribunal ou não, isto, é deve combater a justiça selectiva.

A nomeação do actual PGR, suscitou dúvidas e aumentou a desconfinça no sector da justiça, se antes a justiça estava de “tangas”, hoje a justiça está “despida”, transformou Angola numa selva de sobrevivência social, em que o povo soberano é a principal vítima das irresponsabilidades de quem tem o dever de fazer e não faz em benefícios alheios aos interesses da República, está e a nossa realidade.

Em alusivo ao mês da legalidade, ao mais alto magistrado do Ministério Público, tem trago a ribalta a reflexão sobre o fortalecimento do Estado Democrático e de Direito e a defesa dos interesses do cidadão, uma realidade que jamais caracterizou a sua direcção passada e os seus discursos cogitam e descredibilidade.

Será que estes discursos traz consigo intenção de aplicabilidade prática, ou são apenas sofimas, para engranar a opinião pública?

Se Angola é um Estado Democrático e de Direito, assegura as garantais constitucionais e institucionais, garantindo a todos o acesso ao direito e justiça, através de um processo justo e legal, esta responsabilidade recai a PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA. Porque a DNIAP- PGR, arquivou a participação sem obdecer os procedimentos legais, porque que impedem a tramitação de um processo legal, sem investigar o caso minuciosamente?

Contudo, RUI FERREIRA e FERNANDO CORREIA, entenderam que a nomeação do DR.PEDRO MENDES DE CAVALHO ao cargo de PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA, como continuidade da justiça atópica, e os seus discursos consideram-se a semalhança de um homem que observa o seu rosto ao espelho e quando abandona o espelho esquece tudo viu.

E para defesa dos seus interesses, contra as ilegalidades do ESTADO ANGOLANO e contra a EMPRESA AGRINSUL S.A, que a muito tem

sido protegida ilegalmente por Magistados do Ministério Pùblico, pretendem levar o caso as últimas instâncias nacionais e internciaonais para defesas dos seus direitos.

Importa frisar que, numa das audiências concediadas pelo ex-Director do DNIAP Dr. Pedro de Carvalho, o mesmo ameaçou os cidadãos a não escrevssem mais para ele, porque não teria tempo para responder, acrescentou que é magistrado com muita experiência que não teme, caso recorressem a comunidade internacional.

Lamentavelemnte, o autor destes comentário, hoje é o Procurador Geral da República, e deste manifestam publicamnte a prontidão em avançar com uma acção judicial contra o Decreto Presidencial da sua noemação.

Citação

A justiça quando se afasta legalidade perde a sua alma, e o direito quando ignora a dignidade da pessoa humana perde o seu sentido.

Astrigildo Calulo⁄Procurador Geral adjunto da Republica

Att: Damião Abílio – Jurista

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