O projecto político “Partido de Renascimento Angolano – Juntos por Angola (PRA-JA)” coordenado pelo político, Albel Chivukuvuku, conheceu no passado dia 7 de Outubro, o Despacho de Anotação, que o torno, no mais novo partido legalizado pelo Tribunal Constitucional.
Numa nota tornada pública, em posse do O FLAGRANTE, a Coordenação Geral do PRA-JA SERVIR ANGOLA, confirma a informação.
O O FLAGRANTE contactou uma fonte bem posicionada no Tribunal Constitucional, confirmou a informação, entretanto, garantiu que resta apenas a publicação da decisão em Diário da República, a ser feito dentro de dias.
Confira o despacho do TC
Considerando que a Comissão Instaladora do Partido Político denominado PRA-JA Servir Angola, requereu e obteve o seu credenciamento para efeitos de organização, criação e inscrição do referido Partido, ao abrigo do artigo 12º da Lei nº 22/10, de 3 de Dezembro, Lei dos Partidos Políticos (LPP).
Considerando que a mencionada Comissão Instaladora apresentou, posteriormente, nos termos do artigo 14º da supracitado Lei, os documentos exigidos para a inscrição do Partido Político, designadamente: os Estatutos, o Programa e demais elementos de identificação do Partido a legalizar.
Atendendo que, nos termos e para efeitos do n.º 1 do artigo 14º da LPP, foram apuradas como válidas o número mínimo legal de 7.500 assinaturas de cidadão requerentes, sendo 150 destas assinaturas correspondentes a cada uma das 18 províncias do país.
Considerando que o Partido Político a inscrever preencher todos os requisitos estabelecidos no artigo 14º da LPP e que a denominação, sigla, símbolo e bandeira não se confundem com denominações, siglas, símbolos e bandeiras de outros Partidos Políticos já inscritos no Tribunal Constitucional.
No uso da competência que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 15.º da LPP, e nos termos dos artigos 28.º e 49.º, alínea d), ambos dá Lei n.º 2/08, de 17 de Junho, Lei Orgânica do Tribunal Constitucional.
DETERMINO
1. A inscrição no Tribunal Constitucional, e, por conseguinte, a legalização, a partir desta data, do Partido Político PRA-JA Servir Angola, com a sigla PRA-JA SERVIR ANGOLA, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º da Lei dos Partidos Políticos.
2.A Publicação, na lll Série do Diário da República, dos estatutos, do Programa, da sigla e dos demais elementos de identificação do Partido ora inscrito, conforme estabelece o artigo 17.º da Lei dos Partidos Políticos.
Luanda, aos 07 de Outubro de 2024