“Caso Kikuxi”: Cidadão acusa administração de Viana de ser ‘jogador e árbitro’ no litígio de terra

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O administrador municipal de Viana Demétrio de Sepulveda está a ser acusado de tentar revogar um direito de superfície por ele assinado, que confere titularidade a Jorge Cassule sobre um espaço de mais de dois hectares, situado no Kikuxi, município de Viana.

Falando em conferência de imprensa, nesta segunda-feira, (13), Jorge Cassule assegurou que o processo de aquisição e legalização do terreno seguiu os trâmites legais exigido pela administração municipal. Após receber as guias de pagamento dos devidos emonumentos, o ex-colega do actual Presidente da República na extinta FAPLA, assinou o contrato de concessão de direito de superfície, que posteriormente averbado pelo Registo Predial em seu nome.

Segundo conta, o conflito teve início quando Jorge Cassule tentou obter uma licença de construção, alega que a administração recusou a execução do projecto pelos seus arquitetos, justificando que apenas os técnicos da administração podem realizar, tentativa de loteamento que resultou na aplicação de uma multa equivalente a 1.500.000 kwanzas (Um milhão e quinhentos kwanzas) por transgressão administrativa.

Notificado pela fiscalização municipal onde tomou conhecimento da multa a pagar, foi surpreendido com um despejo forçado exacutado pela fiscalização com cobertura da Polícia Nacional, a quem acusa de agirem com parcialidade.

Cassule, alega que recebeu por via não formal, a informação da intenção da administração municipal de revogar o seu direito de superfície, assinado pelo actual administrador municipal de viana, Demétrio de Sepúlveda.

A mandatária Marta Quituco, contesta a legalidadr do acto administrativo praticado, destaca que não houve qualquer notificação prévia ou processo administrativo transparente que permitisse o contraditório antes da revogação do direito de superfície.

Avança ainda que, a nota de repúdio emitida pela administração contém erros graves de palmatória ao fazer referência do processo nº 277/2020 C, enquanto o registo de Jorge Cassule corresponde aos números 257 e 258/2025, o que tornaria o acto de revogação nulo e sem efeito jurídico.

“Violação do Código de Procedimento Administrativo, a defesa afirma que a administração agiu como ‘julgador e árbitro’ ao mesmo tempo, ignorando os procedimentos de instrução e notificação obrigatórios por lei.

Reação da administração

Em nota publicada nas redes sociais, a Administração municipal de Viana, justifica que recepcionou a petição subscrita pelo João Francisco Carolino, aos 27 de Maio de 2026, reivindicando a titularidade da parcela de tereno em causa, juntando meios probatórios para sustentar a sua titularidade.

“Notificou Jorge Manuel Cassule da suspensão dos efeitos jurídicos do Contrato de Concessão de Direito de Superfície n.° 277/2025, enquanto decorria a reapreciação do processo que deu origem ao Contrato de Concessão de Direito de Superfície ora referido”, lê-se na nota.

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