A situação política do país é caracterizada pelo agravamento da crise geral de governação, pelo aprofundamento do conflito entre o povo e o regime do Partido Estado e pelo aumento do interesse e dos níveis de participação dos cidadãos na vida política.
Segundo Professor e Secretário Geral do Cidadania, Manuel Garrido, a crise geral de governação, radica na captura do Estado e suas instituições, na subversão endémica da Constituição e do regime político que ela consagra e na insensibilidade de quem governa para com o sofrimento do povo.
“As propostas legislativas apresentadas recentemente para alterar as regras eleitorais no sentido de eliminar o cartão de registo eleitoral, ‘militarizar’ as assembleias de voto e eliminar as actas síntese das assembleias de voto e outros elementos de garantia da verdade e da transparência eleitoral, constituem apenas mais uma prova dos constantes atentados à soberania dos povos de Angola e ao seu direito de governar o País, como cidadãos iguais, no quadro do exercício dos direitos e liberdades consagrados na Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão”, lê-se na nota enviada ao O FLAGRANTE.
O posicionamento do partido Cidadania, surge em reação a subversão à Constituição, que por sinal, apresenta limites ao Presidente da República enquanto Titular do Poder Executivo em matéria de iniciativas legislativas nos termos do artigo 120.º CRA.
A implementação do programa nacional e de organização e funcionamento democráticos, a Iniciativa de Cidadania Para o Desenvolvimento de Angola, o Partido Cidadania, vem juntar a sua voz ao crescente movimento de consciencialização dos cidadãos para declarar o seguinte:
Acima de tudo, falta o respeito ao povo angolano e as instituições republicanas! O conflito actual em Angola, é um só, é estruturante e opõe apenas dois actores: O Partido-Estado, que subverteu a democracia e a soberania popular; e o povo angolano, o titular da soberania e do poder constituinte.
Não é apenas um conflito de ocasião entre o governo e a sociedade civil, nem entre governo e oposição. É um conflito entre o governo e o povo angolano, como ficou evidente, recentemente, na obstrução ao exercício de direitos fundamentais por operadores de justiça, corporizados na Ordem dos Advogados de Angola (OAA), um orgão com dignidade constitucional.
Ao capturar o Estado, subverter a Constituição e criar artifícios para impedir que os angolanos concretizem soberanamente a mudança de regime, por via de eleições livres, justas e transparentes, o regime do Partido Estado atenta gravemente contra os fundamentos da República de Angola e se apresenta, portanto, despido de legitimidade política para continuar a dirigir os destinos do País.
A reflexão sobre os 50 anos de independência constitui uma oportunidade soberana para os angolanos resolverem definitivamente as causas do presente conflito e celebrarem, por via do diálogo abrangente e consensual, um novo pacto constituinte para fundar um novo Estado e construir um país novo, a Angola dos angolanos, “o Sonho Angolano”.
Assim, Não sendo a Constituição actual resultado de um pacto constituinte entre os povos africanos herdeiros das terras que a Conferência de Berlim colocou sob administração da coroa portuguesa, no século XIX, nem entre os signatários do Acordo de Alvor, celebrado em 1975;
Estando o Estado actual capturado por forças oligárquicas, ávidas de organizar e controlar, ao arrepio da Constituição, o processo de eleição do Presidente da República e dos Deputados do povo;
Sendo por demais evidente que os angolanos demonstram uma crescente rejeição do regime actual e querem concretizar a mudança por meios pacíficos e democráticos;
O Cidadania, vem tornar pública a seguinte posição política: Encorajar a cidadania, individual e colectivamente, a prosseguir com determinação e perspicácia a luta política para pôr fim ao regime do Partido Estado em Angola.
Recordar aos angolanos que o Presidente da República enquanto Titular do Poder Executivo ou enquanto Comandante em Chefe das Forças Armadas Angolanas, não tem competências eleitorais.
A única competência eleitoral que a Constituição confere ao Presidente da República é a de convocar as eleições gerais e autárquicas, nos termos da alínea a), artigo 119º da Constituição.
Recordar ao Presidente da República em final de mandato, que, a competência para o exercício de iniciativa legislativa mediante propostas de lei apresentadas à Assembleia Nacional, que a Constituição atribui ao Titular do Poder Executivo na alínea j), do artigo 120.º, limita-se, naturalmente, à matérias de política geral de governação do País e da Administração Pública, no quadro da execução do OGE, e não tem a prerrogativa de organizar os processos eleitorais.
Legislar sobre eleições é matéria de reserva absoluta de competência legislativa da Assembleia Nacional e relativamente à qual o Titular do Poder Executivo deveria abster-se de exercer iniciativa legislativa, nos termos da Constituição, por não constituir matéria da esfera de competências do Poder Executivo do Estado.