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Terça-feira, Fevereiro 3, 2026

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Esclarecimento público e responsabilização institucional: Tráfico transnacional de drogas envolvendo cidadãos estrangeiros em Moçambique

Apesar da extrema gravidade dos fatos descritos abaixo, o Governo de Moçambique e as suas instituições judiciais competentes têm mantido, até à data, uma postura alarmante de silêncio e inação.

Esta contínua ausência de esclarecimento público num assunto que envolve alegado tráfico transnacional de droga, redes criminosas estrangeiras e aparentes falhas de controlo judicial não pode ser razoavelmente interpretada como um mero atraso processual ou negligência institucional.

Num Estado democrático regido pelo Estado de Direito, o silêncio institucional prolongado diante de alegações tão graves constitui, em si, uma forma de responsabilidade. Nessas circunstâncias, o silêncio deixa de ser neutro e torna-se um reconhecimento implícito de falha, negligência ou tolerância. Ao recusar-se a informar, explicar ou prestar contas ao público, as autoridades aprofundam as suspeitas de captura institucional, corroem a confiança pública e reforçam a percepção de que a impunidade prevalece sobre a justiça. Onde o Estado permanece em silêncio, a responsabilização desmorona — e onde a responsabilização desmorona, a responsabilidade deixa de ser especulativa e passa a ser inferida da omissão.

Contexto do caso

Os cidadãos e entidades civis que emitem esta declaração expressam profunda preocupação com a conduta das instituições de justiça moçambicanas, em particular da Procuradoria-Geral da República (PGR), chefiada por Américo Letela, na sequência de acontecimentos amplamente divulgados nos meios de comunicação regionais e internacionais.

Em 25 de novembro de 2025, as autoridades do Botswana prenderam seis cidadãos mexicanos supostamente ligados à operação de um laboratório de produção de drogas em território moçambicano. Essas prisões expuseram sérias fragilidades no combate ao narcotráfico, na condução dos processos criminais e na proteção do interesse público.

Segundo informações divulgadas pela mídia do Botswana, os indivíduos presos foram:

• Gumecindo Contreras Enriquez, 61 anos

• José Alfredo Madera Pena, 48 anos

• Francisco Alejandro, 33 anos

• José Ángel Corrales, 39 anos

• Carlos Alberto Torres Aguilar, 32 anos

• David Hernández Teran, 26 anos

As mesmas fontes indicam que esses indivíduos eram procurados pelas autoridades moçambicanas por crimes graves relacionados ao tráfico de drogas e associação criminosa, mas deixaram Moçambique após terem sido libertados provisoriamente sob fiança, apesar da gravidade e da natureza transnacional dos alegados crimes.

Prisão adicional e outras preocupações

No mesmo caso, um cidadão nigeriano de 53 anos foi preso e acusado de facilitar a entrada ilegal dessas pessoas em Botsuana. Particularmente preocupante é o fato de que esse indivíduo também foi libertado sob fiança, o que levanta sérias questões sobre os critérios aplicados pelos tribunais, especialmente no que diz respeito ao risco de fuga, facilitação de redes e cooperação com o crime organizado internacional.

Questões não respondidas que exigem esclarecimento público

Esses acontecimentos levantam questões urgentes e legítimas que exigem esclarecimentos imediatos por parte da Procuradoria-Geral de Moçambique:

1. Que processos criminais foram formalmente instaurados em Moçambique contra os indivíduos acima mencionados e quais classificações legais de crimes foram aplicadas?

2. Com que fundamento jurídico foi concedida a libertação provisória, considerando a gravidade dos alegados crimes, a sua dimensão internacional e o evidente risco de fuga?

3. Quais medidas de precaução foram impostas, incluindo apreensão de passaportes, proibições de viagem, relatórios periódicos ou monitoramento eletrônico?

4. Como os réus conseguiram sair de Moçambique sem a intervenção efetiva das autoridades competentes?

5. Foram instaurados inquéritos internos ou processos disciplinares contra magistrados, procuradores ou funcionários públicos cujas ações ou omissões possam ter contribuído para este desfecho?

Até o momento, nenhuma resposta oficial foi divulgada publicamente.

Silêncio institucional e percepção pública

O silêncio contínuo da Procuradoria-Geral da República e dos tribunais competentes agrava significativamente a percepção pública da fragilidade do sistema de justiça. Esse silêncio alimenta suspeitas de negligência grave, proteção indevida ou mesmo cumplicidade com redes transnacionais do crime organizado.

A falta de transparência em casos desta magnitude não é neutra. Pelo contrário, mina a confiança dos cidadãos nas instituições, enfraquece a confiança internacional no Estado moçambicano e corre o risco de posicionar Moçambique como um corredor privilegiado para o tráfico de drogas e o crime organizado.

Alegações graves contra o Procurador-Geral

No discurso público e nos comentários da sociedade civil, foram levantadas sérias alegações a respeito de Américo Letela, incluindo afirmações de que:

Ele supostamente acumulou riqueza através de redes relacionadas ao tráfico de drogas;

• Ele é acusado de atuar como um dos facilitadores que sustentam as estruturas de distribuição de drogas;

• Ele supostamente ascendeu ao poder garantindo o fluxo de mercadorias ilícitas;

• Ele é acusado de abusar de sua autoridade para assediar magistradas, incluindo alegações de ter oferecido a elas viagens para encontrá-las no exterior;

• Alega-se que os magistrados que recusaram tais investidas foram posteriormente perseguidos e tiveram suas carreiras prejudicadas;

• Ele é descrito por críticos como uma figura central na corrupção sistêmica, com alegações de que aqueles que se recusam a participar de práticas corruptas são submetidos à intimidação.

Além disso, por motivos de segurança, alega-se que sua esposa reside atualmente na África do Sul, enquanto seus dois filhos estariam estudando na Inglaterra.

Estas alegações são apresentadas aqui como circulando no discurso público, as quais, dada a sua gravidade, exigem ou uma investigação fundamentada ou uma refutação pública formal por parte das autoridades competentes.

Demandas formais

Tendo em conta o exposto, a Procuradoria-Geral de Moçambique é instada a:

• Emitir uma declaração pública urgente esclarecendo o andamento do processo, as decisões judiciais tomadas e as responsabilidades institucionais envolvidas;

• Divulgar quaisquer investigações internas ou ações disciplinares iniciadas em relação a esses eventos;

• Reafirmar seu compromisso constitucional com a legalidade, a transparência, a igualdade perante a lei e o combate ao crime organizado.

Conclusão

O Estado de Direito não pode existir onde a opacidade prevalece sobre a responsabilização. A justiça perde legitimidade quando deixa de agir de forma decisiva e transparente diante de crimes que ameaçam a segurança nacional e a confiança internacional.

Moçambique não pode continuar a ser associado à impunidade, à fuga de alegados criminosos e à erosão silenciosa da justiça, enquanto os cidadãos suportam as consequências da insegurança, da violência e da desconfiança institucional.

A questão central permanece incontornável: quem é corrupto em Moçambique — e quem está protegido pelo silêncio?

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