A Ordem dos Advogados de Angola considera que a Lei nº 13/24, de 29 de Agosto, Lei dos Crimes de Vandalismo de Bens e Serviços Públicos, põe em risco valores essenciais consagrados na Constituição da República de Angola, nomeadamente direitos, liberdades e garantias fundamentais.
Em comunicado de imprensa, a O.A.A esclarece que da Lei recentemente publicada, dos Crimes de Vandalismo de Bens e Serviços Públicos, foram identificados indícios substanciais de que a mesma compromete garantias fundamentais com dignidade Constitucional.
“Bem como outros princípios estruturantes do ordenamento jurídico angolano.a . pelo que, decidiu, com base no mandato constitucional a si conferido, interpor um recurso de fiscalização sucessiva abstrata da constitucionalidade da referida lei junto do Tribunal Constitucional”, lê-se na nota em posse do O FLAGRANTE.
A O.A.A., justifoca que o recurso é uma medida crucial para garantir a conformidade da lei em causa com os preceitos constitucionais e para assegurar o fortalecimento do Estado Democrático de Direito de que Angola necessita e merece.
Por um lado, não obstante, reconhecer a indispensável protecção dos bens públicos, a O.A.A. enfatiza que tal protecção não deve ser concretizada à custa da violação dos direitos, liberdades e garantias fundamentais. Por outro lado, a preservação dos bens públicos deve
estar em consonância com o respeito pelos princípios constitucionais, especialmente no que concerne à protecção dos direitos dos cidadãos.
A O.A.A. reafirma o seu compromisso inabalável com o fortalecimento do Estado Democrático de Direito, pois, entende que só assim é possível haver um ambiente jurídico onde o respeito pelos direitos, liberdades e garantias fundamentais é um imperativo para a construção de uma sociedade equitativa e equilibrada.