O Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos manifesta a sua preocupação com o elevado número de utentes que continuam a efectuar pagamentos em dinheiro ou em contas particulares de funcionários, para a obtenção de serviços públicos de Justiça.
O Decreto Presidencial n.º 300/19, de 16 de outubro, determina único meio autorizado para o pagamento de serviços prestados por Cartórios Notariais, Conservatórias do Registo Civil, Postos de Emissão de Bilhetes de Identidade, Guiché Único da Empresa, entre outros, é a Referência Única de Pagamento ao Estado (RUPE).
O Ministério alerta que nenhum funcionário está autorizado a receber pagamentos em numerário ou por transferência para contas pessoais.
Assim, exorta todos os utentes a denunciar qualquer prática irregular, garantindo, dessa forma, mais transparência e segurança na prestação dos serviços públicos de Justiça.
Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos demite funcionários por actos de corrupção
Recorda-se que no dia 25 de Fevereiro, O Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, tornou pública uma lista de 25 funcionários demitidos por corrupção activa, actos cometidos no período de Novembro de 2024 até a presente data. A informação foi tornado público através de um comunicado do referido ministério.
O comunicado consultado pelo O FLAGRANTE, nesta terça-feira, 25, explica que as demissões resultam de “actos de corrupção, indisciplina, emissão fraudulenta de documentos, falta de zelo, incompetência, abandono de lugar e violação de procedimentos legais”.
Os profissionais, ora demitidos, estavam alocados em diferentes funções em Luanda, Huambo, Bié, Benguela, Cuanza Norte, Bengo, Namibe, Uíge, Zaire e Cabinda.
Para denúncias ou mais informações, os cidadãos podem ligar para o terminal telefônico, 923 190 030 ou recorrer aos canais oficiais do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos.